INSTRUÇÕES PARA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA – RESOLUÇÃO TSE Nº 23.217/2010

“Art. 11. A conta bancária deverá ser aberta mediante a apresentação dos seguintes documentos:

1 - Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (RACE) Clique Aqui  conforme Anexo III

OBS: imprimir o formulário (Race) e preencher os campos:

Referencia: colocar um (x) na opção candidato;

Eleições: colocar um (x) no cargo,  Deputado Federal ou Estadual;

Para inscrição do candidato

Nome do candidato  e o numero do CNPJ

Requerente

assinar o campo (assinatura do candidato) e data da abertura da conta.

OBS: PARA ABERTURA DE CONTA CORRENTE DE CANDIDATO SÓ PREENCHER OS ITENS ACIMA DESCRITOS.

Clique nos links abaixo e imprima a carta circular e o CNPJ e leve ao banco junto com o race preenchido.

http://www.tse.gov.br/internet/eleicoes/normas_2010/arquivos/BCB_Carta-Circular_3436.pdf

2 - comprovante de inscrição no CNPJ, para obter clique no link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/Eleicoes2010/consulta_candidato.asp

3 - Levar comprovante de endereço Rg e CPF.

§ 2º No caso de candidato, a conta bancária aberta para campanha eleitoral deve ser identificada com a denominação “ELEIÇÕES 2010 – nome do candidato –cargo eletivo”.

Art. 12. Aplicam-se, subsidiariamente às disposições contidas nesta resolução, as normas editadas pelo Banco Central do Brasil, referentes à abertura,

movimentação e encerramento das contas bancárias específicas de campanhas eleitorais.”